segunda-feira, 1 de outubro de 2007

Liturgia: Outras peças do mobiliário da Igreja



O Púlpito é uma tribuna donde o pregador doutrina os fiéis na santa doutrina de Deus. No começo, o único era a cadeira do bispo. Só ele desempenhava do papel de ministro ordinário da palavra de Deus. Pregava-a sentado na cadeira episcopal, que ocupava o fundo do santuário, atrás do altar. Além da cadeira episcopal, houve depois a tribuna usada para as leituras práticas. Chamava-se ambom ou jube, certamente porque o que de havia de cantar as lições ou evangelho, volvia-se, antes de começar, para todo o lado do bispo ou do celebrante e pedia-lhe a bênção com estas palavras: "Jube, domne, benedicere".



Pelo século XII, faziam-se as pregações sobre estrados móveis, que se transportavam, conforme as circunstâncias, aos diferentes lugares da igreja. Mais tarde, estabeleceram-se púlpitos fixos, geralmente encostados a uma coluna ou uma parede, em meio da nave central, sempre na posição que melhor permitisse aos assistentes ouvirem distintamente a voz do pregador.




O confessionário é uma espécie de móvel com três repartições. Na do meio, senta-se o sacerdote que ouve os penitentes. Nas outras duas, está um genuflexório, onde ajoelha o penitente, e um crucifixo.




No século XVI, é que começa a aparecer confessionários. Antes dessa época, o padre se sentava num banco de pedra e o penitente ajoelhava-se junto dele.




O órgão é o instrumento de música destinado a tocar em acompanhamento do canto chão e realçar o brilho das funções religiosas.




Os sinos são instrumentos de bronze, ou qualquer metal, percutido por uma vara chamada badalo e cujo som serve para convidar os fiéis as cerimônias.




Pelos fins do século VI é que se introduziu o uso de sinos. Houve quem atribuísse a São Paulino, bispo de Nola (353-431), esta inovação. Entretanto, tal opinião carece fundamento. Também só no século XIII é que os sinos apresentam as proporções enorme como as quais conhecemos hoje.




Os sinos destinados ao culto têm de ser consagrados e benzidos pelo bispo ou por qualquer representante. Esta consagração ou benção é denominada vulgarmente como batismo do sino. Existe também o costume de gravar no sino a designação dele (o nome do santo ou santa), o nome dos doadores, do padrinho, da madrinha, e mais sentenças como estas que se lê em um sino.

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