segunda-feira, 5 de maio de 2008

Liturgia: Atos de culto - Ofício divino (Postado em 10/03/2008)






Pertencem a Deus todas as horas da nossa existência, como o nosso ser por inteiro. Era lógico que fossem de todos os instantes o culto divino. Por outra parte, não é possível a prece ininterrupta, por causa das múltiplas exigências da vida. Nem todos podem orar a todo momento. A Igreja supre esta deficiência determinando:



a)horas especiais consagradas à prece divina - b) Designou representantes da sociedade cristã, delegadas que se incumbissem de, em nome dela, falar com Deus. - c) Finalmente, pôs nas mãos destes ministros escolhidos um livro de preces de uso regulado por certo número de rubricas: é esta a origem do ofício divino ou, por outra, do Breviário.




Horas da prece pública - Note-se, primeiro, que é anterior ao cristianismo o costume de rezar publicamente uma hora qualquer. Não erraria quem afirmasse que ascende ao berço do mundo. Não lemos na sagrada escritura que Enós, neto de Adão, "já invocava o nome do Senhor"? (Gen 4, 26). Entretanto, quem deu maior impulso a prece pública pela composição de Salmos admiráveis, destinados aos cânticos do templo, foi o santo Rei Davi. Bastava, portanto, que a Igreja imitasse os exemplos da antiga Lei. Assim o fez. Limitou-se a que horas deveria ser consagradas as preces públicas, aproveitando assim as práticas que já estavam em vigor, com a divisão do tempo, existente nessa época entre os romanos e os judeus.




Para fins de religião, os judeus contavam o dia desde o pôr do sol até o outro. Por exemplo, o sábado, começava na tarde da sexta-feira, indo até a tarde do sábado. No aspecto legal, para fins civis, o dia e noite constavam, respectivamente, de 12 partes iguais: o dia, do nascer ao por do sol; à noite, do por do sol ao nascer.




Também as 12 horas da noite se dividiam em 4 vigílias, de 3 horas cada: a 1ª vigília, das 6 da tarde (18h) às 9 da noite (21h); a segunda vigília, das 9 das noite (21h) até a meia noite (00h); a terceira vigília começava à meia noite até às 3 da manhã; e a 4ª vigília das 3 da manhã até às 6 horas da manhã. Começava então o dia repartido, da mesma forma, em quatro períodos de três horas. Cada período tinha um nome inicial: daí o nome de prima (primeira hora) para a primeira parte; tertia (terceira hora) para a segunda parte; sexta (sexta hora) para a terceira parte; noa (nona hora) para a quarta parte.




Conformada com esta divisão do tempo, a Igreja estabeleceu dois ofícios: Ofício da noite e Ofício do dia. Aquele ofício que tinha antes o nome de Ofício das Vigílias, com três noturnos, segue-se-lhe agora com a prece da aurora ou da manhã, chamada por isso de Matinas. Mais tarde, deram às vigílias o nome de Matinas, e às Matinas o de Laudes.




O Ofício do dia constava-se de: - a) Prima; -b) Tértia; - c) Sexta; - d) Noa; - e)Vésperas, canto da tarde como Laudes era o canto da manhã; - f) depois ajuntaram a hora de Completas.




Há duas classes de pessoas confiadas a esta obrigação de orações, com caráter especial, são confiadas pela Igreja, esta missão importantíssima da prece pública, junto de Deus, aos religiosos e religiosas nos conventos, e os cônegos do capítulo. Fora estas duas classes os clérigos que já receberam as ordens sacras tem de recitar o breviário, sob pena de pecado mortal. Na Igreja latina, estas obrigações poderiam ser dispensadas por motivos graves (doença, serviço urgente).




Não se sabe ao certo em que época se impôs aos padres a obrigação de rezar o ofício. Não se pode afirmar que fora de origem apostólica. O que está bem averiguado é que, já no século III e IV, existia o uso de rezar salmos e orações em determinadas horas.




Fonte: Doutrina Católica - Manual de instrução religiosa para uso dos Ginásios, Colégios e Catequistas voluntários - Curso Superior - Terceira parte - Meios de Santificação - Liturgia - Livraria Francisco Alves - Editora Paulo de Azevedo Ltda - São Paulo; Rio de Janeiro; e Belo Horizonte - 1927

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